Edifícios de comércio e serviços obrigados a ter postos de carregamento até 2024
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Edifícios de comércio e serviços obrigados a ter postos de carregamento até 2024

Ministério do Ambiente vai impor alterações na construção de instalações para acelerar aplicação da mobilidade elétrica em Portugal.


Os edifícios novos ou sujeitos a grandes renovações na área do comércio e serviços vão ser obrigados a ter postos de carregamento para carros elétricos até ao final de 2024. O Governo também vai estabelecer novos requisitos à conceção ou renovação de instalações para melhorar o desempenho energético


Segundo o jornal Público desta quarta-feira, todos os edifícios com mais de 20 lugares de estacionamento terão de instalar dois postos de carregamentos nas suas instalações. Mas haverá algumas exceções: instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais; locais de culto, como igrejas, sinagogas, mesquitas e templos; armazéns sem presença humana por mais de duas horas por dia e os edifícios classificados ou em vias de classificação.


O Ministério do Ambiente, desta forma, dá seguimento à proposta do Programa de Governo, de “estimular a regulamentação municipal de critérios de obrigatoriedade de instalação de postos de carregamento em zonas residenciais e comerciais, bem como em outros polos atratores de mobilidade”.




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