top of page
  • O que é um Wallbox?
    Um Wallbox é um ponto fixo de carregamento. Corresponde a um sistema que proporciona corrente elétrica ao veículo elétrico através de um cabo de carregamento.
  • Que incentivos existem para a aquisição de um veículo elétrico?
    1. Particulares Veículos 100% Elétricos Incentivo de 4.000 € para aquisição ou locação financeira de veículo ligeiro de passageiros elétrico, cujo valor não pode exceder os 62.500 €, já com IVA, até ao limite de 1.300 veículos ou 5.200.000 €, através do Fundo Ambiental (regulamentação); Incentivo de 6.000 € para aquisição ou locação financeira de veículo ligeiro de mercadorias elétrico, até ao limite de 150 veículos ou 900.000 €, através do Fundo Ambiental (regulamentação); Isenção do pagamento do ISV (Imposto sobre veículos) – (alínea a) do n.º 2 do artigo 2º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos; Isenção do pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação) – (alínea e) do n.º 1 do artigo 5º, do Anexo II do Código do Imposto Sobre Veículos). Veículos Híbridos Redução de 75% do ISV para veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km (n.º 1 do artigo 8º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos). Redução de 40% do ISV para veículos híbridos que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km (n.º 1 do artigo 8º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos). 2. Empresas Veículos 100% Elétricos Incentivo de 6.000 € para aquisição ou locação financeira de veículo ligeiro de mercadorias elétrico, até ao limite de 150 veículos ou 900.000 €, através do Fundo Ambiental (regulamentação); Isenção de Tributação Autónoma (n.º 3 do artigo 88º do Código do IRC); Isenção do pagamento do ISV (alínea a) do n.º 2 do artigo 2º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos); Isenção do pagamento do IUC (alínea e) do n.º 1 do artigo 5º, do Anexo II do Código do Imposto Sobre Veículos); Dedução da totalidade do IVA associado às despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda 62 500 (euro). (alínea f) do n.º 2 do artigo 21º do Código do IVA, com o valor definido pelo nº 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, alterada pela Lei nº 82-D/2014 de 31 de dezembro). Dedução da totalidade do IVA associado a despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in (alínea h) do n.º 2 do Artigo 21º do código do IVA). São aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até ao valor de 62.500€ (alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC, com o valor definido pelo nº 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, alterada pela Lei nº 82-D/2014 de 31 de dezembro). Veículos Híbridos As taxas de Tributação Autónoma aplicáveis sobre os encargos com veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km são de (n.º 18 do artigo 88º do Código do IRC): 5 %, para viaturas com um custo de aquisição inferior a 27 500 (euro); 10 %, para viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27 500 (euro) e inferior a 35 000 (euro); 17,5 %, para viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a (euro) 35 000. Redução de 75% do ISV para veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km (n.º 1 do artigo 8º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos). Redução de 40% do ISV para veículos híbridos que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km (n.º 1 do artigo 8º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos). Dedução da totalidade do IVA associado às despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda 50 000 (euro). (alínea f) do n.º 2 do artigo 21º do Código do IVA, com o valor definido pelo nº 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, alterada pela Lei nº 82-D/2014 de 31 de dezembro). Dedução da totalidade do IVA associado a despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in (alínea h) do n.º 2 do Artigo 21º do código do IVA). São aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até ao valor de 50.000 € (alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC, com o valor definido pelo nº 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, alterada pela Lei nº 82-D/2014 de 31 de dezembro). 3. Apoio do Estado à instalação de carregadores de veículos elétricos Por forma a promover a adoção de veículos elétricos e o seu carregamento nos edifícios residenciais, onde os veículos se encontram estacionados normalmente durante toda a noite, o Governo aprovou, para o ano de 2023, um incentivo para a instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios multifamiliares, de 80% do valor da compra de um carregador, até ao máximo de 800€ por posto, e do valor da instalação elétrica, até ao máximo de 1000€ por lugar de estacionamento. Os postos de carregamento devem ser ligados à rede Mobi.E, constituindo-se o beneficiário como Detentor de Ponto de Carregamento (DPC). O apoio do Estado é dado pelo Fundo Ambiental e suporta, ainda, a tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aplicável ao DPC, por um período de dois anos. As candidaturas podem ser apresentadas até 30 de novembro de 2023, para investimentos realizados desde 1 de janeiro de 2023, por condóminos, grupos de condóminos (até um máximo de 10 condóminos) ou por administrações de condomínio
  • O que é a Rede MOBI.E?
    É uma rede composta por postos de carregamento para veículos elétricos maioritariamente situados em espaços de acesso público.
  • O veículo elétrico é seguro? Não corro o risco de apanhar um choque elétrico?
    Os veículos elétricos cumprem integralmente todas as normas de segurança aplicáveis aos veículos com motores de combustão interna em circulação. Além disso, existem vários requisitos definidos por organismos internacionais de certificação aplicáveis aos veículos elétricos e à infra-estrutura de carregamento que tornam a tecnologia muito segura. De modo a evitar choques elétricos existem diferentes níveis de potência adaptados a cada instalação elétrica e ainda mecanismos de segurança que impedem o incorreto manuseamento de equipamentos e cabos de ligação mesmo em caso de condições meteorológicas adversas
  • Tenho um carro a gasolina/gasóleo, por que devo trocar o meu veículo por um veículo elétrico?"
    Um veículo elétrico é acima de tudo um veículo mais amigo do ambiente. Possui uma maior eficiência energética que o veículo a combustão interna e não emite localmente gases poluentes ou com efeito de estufa. Além disso, os custos de utilização e manutenção de um veículo elétrico são inferiores ao de um veículo convencional
  • Como faço pesquisa de postos da rede MOBI.E?
    Caso necessite a localização de um posto para o carregamento do seu veículo basta recorrer ao endereço: www.mobie.pt e selecionar mapa. Ao clicar em cima do ícon do posto, será fornecida toda a informação relevante acerca do posto em questão.
  • As oficinas estão preparadas para proceder à manutenção de veículos elétricos?
    As oficinas oficiais das marcas de VE comercializadas em Portugal encontram-se preparadas para proceder à manutenção de veículos elétricos.
  • O que é o Modo 3?
    O Modo 3 é um sistema inteligente de fornecimento de energia em corrente alternada, desenvolvido especificamente para veículos elétricos. Requer uma tomada distinta da tomada doméstica tradicional, por forma a garantir os critérios de segurança exigidos durante o processo de carregamento de um veículo elétrico, normas internacionais e recomendações de vários construtores automóveis.
  • O meu veículo elétrico é compatível com todos os carregadores?
    Sim, a generalidade de veículos elétricos é compatível com os carregadores da Rede.
  • Vou poder carregar o meu veículo na minha garagem?
    Sim. Contudo, e por razões de segurança, não aconselhamos a utilização de tomadas convencionais para o carregamento deste tipo de veículos. Existem soluções próprias de carregamento doméstico disponíveis no mercado, sendo que a sua instalação deve sempre respeitar as condições técnicas.
  • O que é um posto de carregamento?
    É uma infra-estrutura que permite o carregamento das baterias dos veículos elétricos, que podem ser de carregamento normal ou carregamento rápido. Em ambos os casos, o posto é composto por um um módulo de comunicação, que atua como interface entre utilizador e a Rede, permitindo autenticação de utilizador, registo de consumos e outras funcionalidades. Distinguem-se pelo tipo de tomadas que possuem para efetivar o carregamento e o tempo de carregamento dispendido. Os postos de carregamento normais possuem tomadas incorporadas aos quais o utilizador acopola um cabo de carregamento. No caso dos postos rápidos, os equipamentos possuem cabos próprios para ligar ao veículo.
  • O preçário afixado no posto de carregamento rápido corresponde ao total que vou pagar?
    Não. O preço total a pagar pelo Utilizador corresponde à soma do custo do serviço de operação do posto (disponibilização do posto pelo Operador) e o custo do serviço disponibilizado pelo seu CEME (em geral, trata-se de eletricidade), de acordo com as condições do contrato celebrado com o mesmo.
  • A quem pago a utilização dos postos?
    Ao Comercializador de Mobilidade Elétrica (CEME). A fatura emitida por esta empresa incluirá o valor da energia, o valor de utilização do posto (OPC) e todas as taxas. Será semelhante à fatura de energia elétrica que já recebe em casa.
  • O Operador de pontos de carregamento é livre de fixar o preçário de utilização do posto que entender?
    Sim, desde que respeite a estrutura descrita na resposta à questão seguinte.
  • Qual a estrutura do preço praticado pelos Operadores nos postos de carregamento rápido?
    Presentemente, os Operadores poderão estabelecer o seu preço com base nas seguintes três componentes: · Custo fixo por carregamento (taxa de ativação); · Custo por unidade de tempo (min.); · Custo por unidade de energia (kWh). podendo combinar uma, duas ou três destas componentes na determinação do preço final. De salientar que a componente do custo por unidade de energia corresponde a um serviço (de utilização do posto) e não ao fornecimento de eletricidade, que é sempre responsabilidade do CEME.
  • Como sei o que me custou a utilização de um posto?
    A fatura (ou eventuais anexos) enviada pelo CEME discrimina a componente do custo de utilização do posto.
  • Qual a Tarifa de Acesso às Redes de Energia Elétrica aplicável à Mobilidade Elétrica que vou pagar?
    Como forma de promover a mobilidade elétrica, o Governo aprovou um apoio financeiro que se traduz num desconto aplicável às tarifas de acesso às redes para a mobilidade elétrica em vigor, pagando o utilizador, com o desconto, os seguintes valores: Valor a pagar de Tarifa de Acesso às Redes 2018 com desconto Horas fora do vazio - 0,1027 €/kWh Horas de vazio - 0,0483 €/kWh Os períodos horários serão apresentados pelo seu CEME
  • Vou pagar Contribuição Audiovisual (CAV) como pago na minha fatura da eletricidade?
    Não. Nas faturas de mobilidade elétrica, os Utilizadores não vão pagar CAV, nem taxa da DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia).
  • O que vou pagar ao CEME?
    Os CEME têm total liberdade para a definição das suas propostas comerciais aos utilizadores, pelo que irá pagar os valores que acordar com o seu CEME. No entanto, considerando a legislação, de uma forma genérica, o custo que o CEME irá cobrar engloba três componentes: · Serviço do CEME, o qual inclui o custo da energia (energia e tarifas de acesso à rede); · Serviço de operação do posto de carregamento definida para cada posto pelo respetivo OPC, cujos valores para os PCR existentes pode ser consultado na tabela em baixo. · Tarifa de Entidade Gestora,que será 0€ nesta fase.
  • O CEME é livre de fixar o preçário que entender?
    Sim, não existe qualquer limitação em termos da estrutura e dos valores do preçário do CEME. Contudo, na fatura apresentada ao utilizador, o CEME terá de discriminar as componentes de energia, de utilização dos postos de carregamento e de eventuais incentivos/subsídios do Estado aplicados.
  • Como sei qual o custo acumulado com os carregamentos realizados?
    Terá de consultar as propostas comerciais dos CEME para saber qual a informação a que terá acesso, assim como em que momento ou momentos. O mínimo exigido corresponde a informação dos custos (acumulados até determinado dia) através da fatura enviada pelo CEME ao Utilizador.
  • Posso usar os carregadores rápidos da Tesla?
    Apenas se tiver um Tesla. A rede de Superchargers é de utilização exclusiva dos veículos da marca.
  • Escolha do Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME).
    A assinatura de um contrato com o CEME escolhido não obriga ao pagamento de nenhum custo fixo mensal se não existir qualquer carregamento rápido efetuado. Não existem taxas fixas, como por exemplo o aluguer do contador, que temos no nosso contrato de eletricidade doméstico. No final do mês só se pagam os carregamentos rápidos efetuados. Esta é a escolha que cada um de nós terá que fazer, pois é ela que vai decidir o melhor tarifário que se adapta ao perfil de utilização particular de cada Utilizador de VE. Com o início do pagamento nos Postos de Carregamento Rápido (PCR), em novembro de 2018, pertencentes à rede pública MOBI.E, torna-se necessário: Assinar um contrato com um Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) Obter o respetivo cartão do CEME Até agora divulgaram os seus tarifários quatro CEME: EDP Comercial GALP Power PRIO.E GRCAPP (eVAZ) Posteriormente, espera-se que apareçam outros CEME a disponibilizar contratos. (actualizado em 21 Outubro, 2018)
bottom of page