Descobre os apoios e incentivos à compra de bicicletas em Portugal e que estão a impulsionar a mobilidade sustentável.
Recentemente, foram atualizados os apoios à compra de bicicletas, não só para incentivar os portugueses a adotarem a bicicleta como o seu principal meio de transporte, como também para impulsionar a indústria e promover um estilo de vida mais saudável e sustentável.
Bicicletas convencionais ou elétricas: qual a melhor solução?
Quer as bicicletas convencionais como as bicicletas elétricas oferecem benefícios que deves conhecer com atenção. Desde logo, as bicicletas convencionais não são motorizadas, portanto exigem algum esforço físico para pedalar, melhorando a condição física do ciclista. Estão disponíveis, inclusive, numa variedade de modelos (desde citadinas, dobráveis, mountain bikes etc.) e dispõem de baixo custo de manutenção.
Por sua vez, as bicicletas elétricas, como o próprio nome dá a entender, dispõem de um motor elétrico que ajuda ao pedalar. Isto é fundamental, sobretudo em subidas íngremes ou longas distâncias que tenhas de percorrer para te deslocar até ao trabalho.
Estes veículos auxiliam qualquer pessoa, independentemente da sua forma física, a utilizá-las como meio de transporte. Também asseguram a redução das emissões de carbono, porém deves prestar atenção ao preço, mais elevado, e à manutenção permanente, pela existência de motor elétrico e de bateria.
A escolha entre uma bicicleta convencional e uma bicicleta elétrica depende das tuas necessidades e preferências.
Apoios e incentivos à compra de bicicletas em Portugal
O incentivo à compra de bicicletas continua em 2023 e aplica-se a bicicletas elétricas urbanas ou bicicletas elétricas de carga, não sendo aplicáveis às bicicletas convencionais. Trata-se, do apoio do Fundo Ambiental, atribuído sob a forma de comparticipação.
O incentivo para a compra de bicicletas elétricas, destinadas à mobilidade urbana vai até 500€, enquanto o incentivo para a compra de uma bicicleta elétrica de carga vai até 1.500€, aplicando apenas a veículos novos adquiridos após 1 de Janeiro de 2023.
O documento denominado Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2023 clarifica que o apoio é somente atribuído para a mobilidade urbana, excluindo os modelos desportivos, como o Cross, competição em estrada, montanha, entre outros.
A atribuição deste apoio do Fundo Ambiental é limitado a uma candidatura por pessoa ou a quatro candidaturas no caso de uma "pessoa coletiva”, ou seja, empresas e negócios. As candidaturas podem ser feitas até ao dia 30 de novembro de 2023.
Como me candidato ao incentivo?
A candidatura ao programa de apoio à aquisição de bicicletas em 2023 é totalmente realizado através do website do Fundo Ambiental. Deves dispor de:
Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade válido;
Número de Identificação Fiscal (Número de Contribuinte);
Situação financeira regulada, através da apresentação da certidão de Não Dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação tributária;
Situação regulada com a Segurança Social, através da apresentação da certidão de Não Dívida ou autorização para consulta da situação contributiva;
IBAN da conta bancária da pessoa que apresenta a candidatura.
Fatura de compra da bicicleta elétrica para mobilidade urbana com data posterior a 1 de janeiro de 2023. Na fatura deve constar o nome do candidato. Também vais precisar de uma declaração do vendedor, na fatura ou em anexo, comprovando que a bicicleta é destinada ao uso citadino.
Uma vez submetida a candidatura poderás acompanhá-la, em tempo real, a fim de perceber se foi aceite ou não. No caso das empresas, deves apresentar a cópia de certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar.
Se não apresentares estes documentos, as candidaturas podem ser excluídas. Uma vez que o processo demora mais de 90 dias para confirmar a validade dos documentos apresentados, poderá ser exigido ao candidato voltar à plataforma e apresentar os documentos em falta. O Fundo Ambiental entra em contacto com o candidato, informando-lhe que existem elementos adicionais a serem submetidos e que permitirão regularizar o processo.
Bicicletas elétricas de uso citadino
Qualquer bicicleta de uso citadino, ou seja, fabricada para esse efeito e sem qualquer finalidade desportiva (circuitos de cross ou montanha) são abrangidas pelos incentivos. Este grupo de bicicletas integram a tipologia 4 e os apoios são de 50% em relação ao PVP (incl. IVA), até 500€.
Além disso, é atribuído ao máximo 4 incentivos por candidato no caso de pessoas coletivas e no máximo 1 incentivo por candidato no caso de pessoa singular.
De referir novamente que não existem apoios em 2023 para a compra de bicicletasconvencionais, uma vez que os deputados chumbaram, o reforço da verba (em 350 mil euros) respeitante ao incentivo às bicicletas convencionais.
Fonte: Idealista News.
Comments