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Apoio para carros elétricos chegou. Já pode pedir o cheque!

Se comprou ou vai comprar um automóvel elétrico, já pode pedir o "cheque" ao Estado. O Fundo Ambiental já está a aceitar candidaturas, havendo, este ano, quatro milhões de euros para distribuir.


Se quer comprar, ou já comprou, um automóvel ou uma bicicleta elétrica, já pode candidatar-se ao Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões. No mesmo dia em que o despacho foi publicado em Diário da República, o Fundo Ambiental disponibilizou o formulário que tem de ser submetido para obter o apoio estatal.


Este ano, e tendo em conta a forte adesão registada no ano passado aos “cheques” para a mobilidade elétrica, o Governo decidiu aumentar a dotação para o Fundo Ambiental, que é o responsável pela atribuição deste apoio. O valor global passou de três para quatro milhões de euros, mas o montante do “cheque” para os carros elétricos mantém-se no casos dos particulares.


“O incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões ligeiros de passageiros é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 3.000 euros no caso de pessoas singulares, e de 2.000 euros no caso de pessoas coletivas, e é devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo”, explica o despacho.


Há 1.500 “cheques” para bicicletas elétricas e normais


Além dos apoios para os veículos elétricos, há também “cheques” para quem comprar bicicletas e motas elétricas, sendo que o apoio nestes casos nunca poderá superar metade do valor de aquisição.


“O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos, e de bicicletas de carga, é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 350 euros, devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feito em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2020″.


Serão atribuídos incentivos até ao “limite máximo de 1.000 unidades, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo” no caso destes veículos, sendo que há mais 500 “cheques” para a compra de bicicletas convencionais. Neste caso, contudo, o montante do “cheque” cobre apenas 10% do valor da bicicleta, até um máximo de 100 euros.


“O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas citadinas convencionais é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor 10% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 100 euros, devido pela introdução no consumo de bicicleta nova, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2020”, conclui o despacho.


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